Rescisão contratual através de procurador
Instrução Normativa nº 15/10 (MTE)
Na rescisão contratual o empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber e dar quitação e com firma reconhecida em cartório. Essa condição está prevista no parágrafo 3º, do artigo 13 da instrução normativa mencionada. Diante dessa possibilidade, desde que preenchidas as condições acima, o procurador poderá assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, receber as verbas rescisórias e também representar o empregado na homologação. Lembramos que as verbas rescisórias devem ser pagas nos prazos previstos no parágrafo 6º, do artigo 477 da CLT.
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