Consultoria jurídica e contábil

Rescisão Contratual: desconto de pensão alimentícia

30 de janeiro de 2017

 

Para efetuar o desconto de pensão alimentícia no salário do empregado, bem como das férias e demais verbas, inclusive rescisão contratual, a empresa deverá cumprir a determinação contida na certidão expedida pelo juiz de direito, independente de autorização do empregado. No caso de rescisão contratual, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, não havendo saldo suficiente para o desconto, a empresa deverá comunicar o juiz que expediu o ofício, que houve rescisão do contrato de trabalho do empregado, porém as verbas rescisórias foram insuficientes para o desconto da pensão. Dessa forma, a empresa se exime de qualquer responsabilidade pelo não pagamento.

 

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