Consultoria jurídica e contábil

Rescisão do contrato de trabalho

27 de junho de 2016

Pagamento complementar

A rescisão complementar é a diferença de direitos trabalhistas que deve ser paga ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual. A rescisão complementar pode ocorrer quando há reajuste salarial ou acréscimo de direitos à categoria por força da convenção ou quando o empregado possui direitos à verbas salariais que não foram pagos no ato da rescisão como horas extras, adicionais, comissões entre outros. O empregado que é demitido no mês que antecede à data-base ou se houver reajuste salarial por liberalidade, de forma coletiva, também terão direito a correção salarial. Não é obrigatório o ato homologatório na rescisão complementar.

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