Rescisão por mútuo acordo já é possível
Rescisão por mútuo acordo já é possível com a reforma trabalhista
A reforma trabalhista criou a modalidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, conforme artigo 484-A da CLT.
No caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
- Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
- Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) ;
- As demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário etc.) na integralidade;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias em 10 dias, a contar do término do contrato de trabalho.
Em razão das peculiaridades desta modalidade de rompimento contratual e o pagamento de verbas diferenciadas, o Sindilojas-SP oferece aos lojistas associados a intermediação do procedimento de rompimento contratual. A reunião será realizada na sede da entidade, contará com a presença do advogado da entidade e será gravada proporcionando maior segurança jurídica.
Entre em contato pelo 11 2858-8400