Consultoria jurídica e contábil

Retorno ao trabalho do empregado embriagado

8 de junho de 2014

 

A legislação trabalhista prevê que a embriaguez em serviço ou habitual é motivo para demissão por justa causa – artigo 482, letra f da CLT. Por isso, se após o jogo o empregado retornar ao trabalho embriagado, poderá ser dispensado por justa causa, por cometer falta gravíssima. Contudo, o motivo da dispensa terá que ser comprovado em uma eventual reclamação trabalhista promovida pelo ex-empregado. Por essa razão, se for exigido o retorno dos colaboradores ao trabalho após os jogos, o empregador deve alertá-los que não será permitido o ingresso nem a permanência na empresa nessas condições, bem como, informá-los sobre as consequências que esse ato pode acarretar. Se o empregador possui conhecimento de que a dependência química é decorrente de um problema de alcoolismo, deverá ser tratado como doença, sendo vedada a dispensa.

 

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