COVID-19

Retorno de grávidas ao trabalho presencial aguarda sanção

21 de fevereiro de 2022

No último dia 17/02/22, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei  – PL 2058/21 que disciplina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial. O projeto aguarda, agora, a sanção presidencial para se tornar lei.

A sanção da medida é uma solicitação do Sindilojas-SP e muito aguardada entre os empresários do comércio, que convivem ainda hoje com dívidas elevadas e baixo movimento causados pelos efeitos prolongados da Pandemia. Até mesmo entre as próprias gestantes, conscientes do seu papel e da importância do seu trabalho para a manutenção e futuro das empresas e no qual a opção do teletrabalho é incompatível com sua função.

O Projeto de Lei propõe o retorno da gestante ao trabalho presencial nos seguintes casos:

  • Quando estiver com a vacinação completa;
  • Com o fim do estado de emergência pública;
  • Com a interrupção da gestação.

O texto também permite o retorno no caso da gestante que opte por não se vacinar. Nesse caso, haveria a necessidade da colaboradora assinar um termo de responsabilidade.

Segundo a proposta, as colaboradoras que se mantiverem afastadas aguardando a segunda dose, sem possibilidade de exercer a função por teletrabalho, serão consideradas com gravidez de risco. Dessa forma, receberão salário-maternidade até que completem as duas doses, permitindo que os valores sejam compensados pelo empregador no recolhimento previdenciário.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos? O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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