Reunião do grupo de Relações Trabalhistas do Sindilojas-SP
No dia 3 de abril, a coordenadoria do Departamento Jurídico do Sindilojas-SP promoveu uma reunião com alguns empresários do varejo paulistano, no intuito de debater assuntos da esfera trabalhista que vêm gerando polêmica no setor do comércio. Representantes das lojas C&A, Renner, Pernambucanas, Marisa, Zelo, Tok Stok e Via Varejo marcaram presença na ocasião.
Dentre os tópicos explorados, destacou-se a discussão acerca do Projeto de Lei nº 47/13, de autoria do Senador Paulo Paim, dispositivo este que acrescenta um parágrafo 4º ao Artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pleiteando a obrigatoriedade do pagamento de comissão de, no mínimo, 4% sobre o valor das vendas efetuadas por empregados de empresas comerciais.
Ônus inquestionável sobre as empresas, a proposta já havia sido contestada pelo Sindilojas-SP, o qual obteve parcial êxito com a apresentação de um substitutivo, por parte do próprio senador, para a eliminação dos 4% comissionáveis. Informados acerca das circunstâncias em que se encontra o projeto na Câmara dos Deputados, os participantes da reunião se comprometeram a reforçar o pleito iniciado pelo sindicato.
Outro assunto bastante discorrido na ocasião: a Portaria nº 375 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), editada em março deste ano, que dispõe sobre os pedidos de autorização para a abertura e atividade comercial aos domingos e feriados. Por dar margens a interpretações díspares e por não especificar em seu conteúdo a quais atividades se refere, a portaria vinha gerando equivocações entre os comerciantes. No desdobrar da discussão, os assessores jurídicos do Sindilojas-SP esclareceram que a medida em questão não se aplica às atividades do comércio varejista em geral, uma vez que este já conta com permissão legal para a abertura nesses dias.
Outros assuntos, como a inserção da cláusula 52 – que determina a comunicação prévia ao lojista de denúncias formuladas pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo – na convenção coletiva em vigor, a possibilidade de se decretar como feriados os dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo no Brasil, em junho próximo (o que vem sendo exaustivamente rebatido pelo Sindilojas-SP perante as autoridades) e o desempenho registrado pelo varejo local (capital) durante o primeiro trimestre do ano, também foram levantados na oportunidade.
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