RF: novo prazo para o envio de informações trabalhistas no e-Social
O envio de informações trabalhistas no e-Social estava previsto, inicialmente, para janeiro de 2023 e a Receita Federal já havia prorrogado por mais 2 vezes, para abril e depois em julho.
Em 30 de junho passado, foi publicada a Instrução Normativa n.º 2.147, da Receita Federal prorrogando esse prazo para outubro/2023. A partir de 1º de outubro, as empresas terão que transmitir as informações de processos trabalhistas, referentes a decisões condenatórias ou homologatórias emitidas pela Justiça do Trabalho, e deverão ser declaradas na DCTFWeb em substituição a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O sistema digital que já está sendo utilizado pelos empregadores, para informações de natureza previdenciária e fiscal, será o mesmo para incluir os dados trabalhistas de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, assim como acordos realizados pelas Comissões de Conciliação Prévia-CCP e os Núcleos Intersindicais-Ninter, a partir do fato gerador da obrigação.
É importante ressaltar que o não envio dos dados processuais ao e-Social relacionados às informações de natureza trabalhista ou perda dos prazos estabelecidos, atribuem sanções de cunho administrativo contra a empresa.
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