Sacolas plásticas: lojistas têm 60 dias para se adequar à nova lei
Portaria nº 01/15 – SVMA/SES
Está em vigor a Lei nº 15.374/11, que proíbe a utilização das sacolas plásticas convencionais no varejo. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 55.827/15. As especificações das novas sacolas reutilizáveis estão previstas na Resolução nº 55/15.
Para que comerciantes e consumidores possam se adequar às novas regras, a Prefeitura de São Paulo realizará ações de esclarecimentos, durante 60 dias, contando-se a partir de 4 de fevereiro, quanto ao cumprimento da Lei nº 15.374/11, no que se refere à restrição do uso de sacolas plásticas.
Lembramos que a sacola padronizada deve ser na cor verde claro ou cinza clara, com tamanho mínimo de 48 x 55 cm, e ter composição translúcida que possibilite verificar os resíduos depositados internamente. De acordo com a Resolução nº 55/AMLURB/2015, as embalagens de dimensões inferiores, deverão ser fabricadas com matéria prima que não seja o plástico.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e o comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões.
Sindilojas-SP: pleito à Prefeitura
No último dia 3 de fevereiro, o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian, se reuniu com o Secretário de Serviços da Prefeitura de São Paulo, Simão Pedro Chiovetti, solicitando um prazo maior para que os comerciantes se adaptem às novas regras da lei em questão. Participaram também representantes da FecomercioSP, Sincovaga, APAS, Grupo Pão de Açúcar e Carrefour, dentre outras empresas e entidades de classe.
Nazarian estendeu ao secretário as reivindicações de centenas de lojistas que, por meio de uma pesquisa de campo realizada pelo Sindilojas-SP, vinham pedindo por mais tempo para adequação à Lei nº 15.374/11. A pesquisa apresentada na reunião evidenciou as seguintes preocupações no comércio:
- Prazo muito curto para adequação à nova lei.
- Dificuldade para eliminar o estoque de sacolas plásticas nesse prazo.
- Inadequação do novo modelo de sacola à maioria dos produtos nas lojas.
- Elevação do custo da produção de sacolas reutilizáveis na indústria.
Junto aos demais reivindicantes, o Sindilojas-SP apontou ao secretário não apenas a necessidade de postergação do prazo, mas também de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas do varejo durante esse processo de mudança e de campanhas de conscientização para consumidores. Estuda-se também a viabilidade de uma comissão empresarial que acompanhe a lei, de modo a manter seu cumprimento alinhado à realidade prática no varejo.
Para mais esclarecimentos sobre a substituição das sacolinhas plásticas no varejo, ligue para 11 2858 8400 e solicite o atendimento da Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP.