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Sacolinhas: Procon-SP se manifesta contra a cobrança nos estabelecimentos

16 de abril de 2015

 

Desde 5 de abril, todos os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo estão proibidos de fornecer sacolas plásticas que não atendam às especificações contidas na Resolução nº 55/AMLURB/2015.

A nova sacola padronizada deve ser na cor verde clara ou cinza clara, com tamanho mínimo de 48 x 55 centímetros e possuir composição translúcida. A fiscalização é realizada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e o comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões.

 

No tocante à cobrança das sacolas, vale lembrar que a lei não proíbe o comerciante de fazê-lo. No entanto, a Fundação Procon-SP se manifestou contrária a essa cobrança por considerá-la abusiva, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

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