Saiba como devolver o recebimento indevido de benefício (BEm)
Se o empregado receber indevidamente benefício pago pelo governo, veja abaixo o procedimento a ser adotado.
Conforme a Portaria nº 10.486/2020, no artigo 16, as parcelas ou valores do BEm recebidos pelos empregados indevidamente ou a maior, deverão ser restituídos pelos próprios, mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, com o preenchimento de GRU, em até 30 dias contados da data do recebimento de notificação.
Já no artigo 10 – § 3º, quando da necessidade de alteração de acordo já firmado, a ausência de comunicação pelo empregador no prazo de até (2) dois dias corridos, contado da nova pactuação:
– acarretará na sua responsabilização pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou
– implicará no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEm pago e o devido por força da mudança do acordo.
DÚVIDAS? Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO ou WhatsAPP 11 2858.8402.