Salário-família: requisitos para manutenção
Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015
Os empregados que recebem o salário-família, por preencherem os requisitos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, devem apresentar todos os anos ao seu empregador (no mês de novembro) a caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os seis anos de idade. Semestralmente, nos meses de maio e novembro, o comprovante de frequência escolar dos filhos e equiparados que possuam sete anos completos ou mais.
A manutenção do salário-família está condicionada a apresentação dos documentos acima mencionados, nos respectivos prazos, conforme estabelece o artigo 361 da referida Instrução, sob pena de suspensão do benefício.
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