Salário pode ser proporcional à jornada trabalhada
Conforme previsto na cláusula 44 da Convenção Coletiva, a jornada de trabalho limita-se a 44 horas semanais, não havendo impedimento em se ter uma jornada de trabalho inferior. O salário a ser pago aos empregados pode ser proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Destaca-se que o piso salarial da categoria é calculado com base em 220 horas mensais.
A contratação mencionada não retira desses empregados os demais direitos e obrigações que norteiam as relações trabalhistas. Desta forma, os empregados devem ser registrados com a jornada efetivamente contratada e obedecerão as regras dos demais empregados.