Sancionada lei que facilita abertura de empresas
Publicada no dia 27 de agosto passado a Lei nº 14.195/2021, conversão da MP nº 1.040/2021, dentre outras alterações trazidas, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas e da desburocratização empresarial.
De acordo com a lei os órgãos responsáveis deverão manter à disposição dos usuários, seja por meio presencial ou através da internet, ficha cadastral simplificada com os dados atualizados da empresa, informações, orientações e meios necessários para pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa, licenciamento e autorizações de funcionamento.
Conforme o grau de risco da atividade da empresa, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pelo cumprimento da atividade econômica prevista no objeto social.
Na hipótese de haver legislação estadual, distrital ou municipal específica que disponha sobre a classificação de atividades, o ente federativo que editar a norma específica, informará a alteração realizada ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal independente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. As assembleias gerais poderão ser realizadas por meio eletrônico.
Apesar da publicação da lei, as modificações trazidas e demais dispositivos previstos, ainda serão regulamentados pelo CGSIM.
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