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Sat Fiscal será substituído pela NFC-e a partir de janeiro 2026.

15 de agosto de 2025

Na esteira dos dispositivos da nova Reforma Tributária, surge a necessidade da adoção de uma nova sistemática para a emissão de notas fiscais, cujas mudanças tendem a impactar o setor. Fase de testes está em vigor, com obrigatoriedade de implantação das novas regras prevista para janeiro de 2026.

Sua empresa pode aproveitar a fase de testes: conheça e prepare-se!

O sistema de emissão de notas fiscais, no Brasil, passará por uma significativa transformação. Impulsionado pela recente Reforma Tributária, surge a necessidade de unificação do sistema atual, com adoção de um layout padronizado, a ser utilizado em todo o território nacional.

A padronização abrangerá a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), impactando diretamente as empresas do comércio varejista, na substituição do cupom fiscal que é usado nas vendas diretas ao consumidor final.

A mudança dos layouts característicos dessas notas surge com o objetivo de alinhamento do sistema fiscal brasileiro à nova estrutura tributária definida pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025.

Outra razão apontada para a necessidade da implementação dessas mudanças se dá pelo fato de que cada Estado opera com  seu próprio sistema de autorização de notas fiscais, o que dificulta a integração de dados e torna as obrigações fiscais mais complexas para as empresas.

Mudanças significativas

O formato da NFC-e passará por uma ampliação para contemplar informações mais detalhadas referentes aos tributos IBS, CBS e IS.

Entre as alterações previstas, destacam-se a inclusão de campos específicos para cada item comercializado, o registro das alíquotas aplicáveis (percentuais de imposto), das operações de devolução e dos regimes especiais, como o monofásico e o crédito presumido.

Início da vigência

A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal ao consumidor em substituição ao SAT FISCAL começará em janeiro de 2026. Já está em vigor a fase de testes, para que empresas e sistemas possam se adequar.

A partir de outubro de 2025, o novo sistema estará disponível no ambiente de produção para as empresas que optarem por antecipar sua utilização.

Efeitos e consequências

Caso a empresa continue emitindo notas no formato antigo após o início da obrigatoriedade, esses documentos poderão ser recusados. Essa situação pode afetar o registro das vendas, gerar prejuízos, atrasar entregas, resultar em perda de faturamento e até mesmo acarretar sanções legais.

Como se preparar para a mudança?

  • Credenciamento na SEFAZ-SP:

É fundamental que as empresas realizem o credenciamento na SEFAZ-SP para a emissão de NFC-e.

  • Obtenção de certificado digital:

É necessário obter um certificado digital no padrão ICP-Brasil (A1 ou A3) para validar juridicamente a emissão da NFC-e.

  • Adaptação do sistema:

O sistema utilizado pela empresa para emissão de documentos fiscais (ERP) deve ser adaptado para a emissão da NFC-e.

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