SAT: novas regras de enquadramento
Instrução Normativa nº 1.453/14 (RFB)
A referida Instrução Normativa altera a maneira de realizar o enquadramento do grau de risco para fins de pagamento do Seguro de Acidentes do Trabalho. De acordo com as novas regras, deverá ser feito não mais pela empresa em sua totalidade, mas de forma individual – ou seja, por estabelecimento. A empresa que possui mais de um estabelecimento e mais de uma atividade econômica deve apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento, levando-se em consideração o maior número de empregados e trabalhadores avulsos. Aquela que ocupar a maior quantidade de trabalhadores será considerada como preponderante para apurar a alíquota SAT de 1%, 2% ou 3%.
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