Seguro-desemprego para empregados domésticos
Resolução nº 754/15
A norma em referência estabelece os critérios e procedimentos para concessão de Seguro-Desemprego aos domésticos. Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha sido empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antecedentes à data da dispensa. Somente terá direito aqueles que forem dispensados sem justa causa ou de forma indireta e será concedido por até 3 meses, no valor de um salário mínimo mensal, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou a habilitação anterior.
A habilitação no Programa do Seguro-Desemprego deverá ser feita no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.
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