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Sem dedução de IR, empregador doméstico deve fornecer informe

15 de abril de 2025

O empregador doméstico que têm funcionários contratados não consegue mais deduzir no Imposto de Renda a contribuição paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em nome do trabalhador, como ocorreu de 2007 a 2019, em lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, em seu segundo mandato.

Entretanto, especialistas alertam que, caso o empregado tenha desconto de IR na fonte, o empregador doméstico é obrigado a fornecer o informe de rendimentos para o funcionário declarar.

O documento pode ser obtido pelo app ou site do e-Social, e o prazo de declaração compreende o período de 17 de março a 30 de maio.

Segundo as regras, é obrigado a prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Em caso de atraso na entrega da declaração, paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Prazo

O informe deveria ter sido fornecido até 28 de fevereiro e, segundo apuração junto a Receita Federal, há previsão de multa caso o documento não seja disponibilizado, que é de R$ 41,43 por informe.

Fim da dedução

Segundo tributaristas, mesmo com o fim da dedução, o empregador doméstico que quiser declarar o valor do salário pago ao seu empregado, pode fazer isso. O montante deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “99-Outros”.

E é importante salientar que, no caso em questão, o empregador não terá direito a abatimento do imposto, como ocorreu até 2019. A dedução deixou de existir na declaração de 2019, ano-calendário de 2018. Por isso, não existe mais essa possibilidade.

Obrigatoriedade

Se o empregado não teve desconto do IR e não está obrigado a declarar, mas quer receber seu informe para organizar suas finanças ou mesmo entrar como dependente na declaração de uma outra pessoa, ele deve pedir o documento ao seu empregador.

Neste caso, no entanto, não há multa, mas há obrigatoriedade de fornecer, porque mesmo sem retenção do IR, o profissional pode precisar para algum efeito, e, assim, o empregador deve fornecer se for requisitado, alertam tributaristas.

Segundo informa a Receita Federal, o comprovante de rendimentos pagos e de Imposto de Renda retido na fonte pode ser disponibilizado impresso ou pela internet, por sistema interno da empresa, por e-mail ou mesmo pelo WhatsApp.

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