Notícias

Serviços públicos poderão ser obrigados a cumprir o Código de Defesa do Consumidor

7 de fevereiro de 2017

 

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados vai analisar a proposta (PL 5701/16) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/ 90) para que o Poder Público possa ser cobrado pela qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente.

O colegiado foi criado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, na última semana de trabalhos antes do recesso de dezembro e será composto por 34 membros titulares, distribuídos entre os partidos conforme o tamanho das bancadas na Câmara.

Pelo Projeto de Lei 5701/16, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o texto do código deverá ser explícito ao definir entre os direitos básicos do consumidor a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral, diretos ou indiretos.

Segundo o parlamentar, atualmente juízes têm interpretado de maneira diferente sobre o tema. “Há magistrados que entendem que serviços públicos diretos não estariam enquadrados no Código de Defesa do Consumidor. Mas, na verdade, isso é bastante questionável. Nós pagamos, por meio de impostos, por esses serviços, como educação, saúde e segurança pública”, defendeu.

Russomanno ressalta que a proposta de sua autoria busca uniformar, em todo o País, o entendimento de que administradores públicos, prefeitos, governadores e o presidente da República, assim como seus ministros, são obrigados a cumprir a legislação em vigor e dar serviços públicos de qualidade à população. “Caso contrário, responderão pelos danos causados aos consumidores”, alertou.

Tramitação
A proposta que deixa claro que serviços públicos diretos e indiretos são alcançados pela lei de proteção ao consumidor será analisada pela comissão especial recém-criada. Se aprovada, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, pois tramita em caráter conclusivo.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?