Vale-transporte empregado
Consultoria jurídica e contábil

Seu empregado tem utilizado o Vale Transporte corretamente?

17 de maio de 2024

O vale-transporte é pago pela empresa ao empregado de forma antecipada para despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e/ou interestadual.

No ato de sua admissão, o funcionário deve preencher o formulário com opção do benefício, informando o itinerário e o meio de transporte que será utilizado.

Se o deslocamento de casa para o trabalho ou vice-versa ocorrer a pé, de bicicleta, moto, automóvel ou qualquer outro meio que não seja o transporte coletivo público, o empregado não fará jus ao vale-transporte, porém, ainda assim, é necessário que se preencha o formulário informando que não é optante deste benefício.

Uso indevido

Importante mencionar que o uso indevido do vale transporte é passível de punição do empregado. Por isso é recomendável que a empresa faça o acompanhamento do saldo.

Há hipóteses e incidências com relação à utilização indevida do benefício do  Vale-Transporte por parte do colaborador, tais como declaração de endereço falso,  venda ou troca do benefício, com o objetivo de obtenção de dinheiro ou outras vantagens na troca, empréstimo do VT para utilização de terceiros, dentre outras.

Você empresário, sabe como fazer a gestão da utilização do vale transporte de seus funcionários? Sabe quais punições são permitidas em caso de uso indevido do benefício?

Utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do assunto em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

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