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Simples Nacional 2021 tem novos sublimites

23 de novembro de 2020

Confira os novos sublimites válidos para o ano-calendário de 2021

O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Portaria nº 30/2020 divulgou os sublimites de receita bruta acumulada auferida, para o ano-calendário 2021, com efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios.

Com esta medida, os Estados e o Distrito Federal terão R$ 3,6 milhões de sublimites, teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS. E apenas o Estado do Amapá terá sublimite de R$ 1,8 milhões em 2021.

Para o ano-calendário de 2021, vigorarão os seguintes sublimites:

I – de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e

II – de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

 

Amanhã (24/11, às 17hs) faremos uma LIVE especial sobre Planejamento Tributário, abordando quando vale a pena permanecer no Simples Nacional.

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