Simples Nacional: novas regras apertam prazos e punições
O ano de 2026 traz mudanças relevantes nas regras de penalidades aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente no que se refere ao cumprimento de obrigações acessórias. As alterações reforçam a necessidade de maior rigor na gestão fiscal e no acompanhamento de prazos, sob risco de incidência mais rápida de multas.
Para o varejo, composto majoritariamente por micro e pequenas empresas, a atenção a essas mudanças é fundamental para evitar custos adicionais e manter a regularidade fiscal.
Multa no PGDAS-D passa a ser imediata
Uma das principais alterações diz respeito ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), utilizado para a apuração mensal dos tributos.
Até então, a aplicação de multa por atraso na entrega ocorria apenas a partir de abril do ano seguinte. Com a nova regra, a penalidade passa a incidir já no dia seguinte ao vencimento da obrigação, que ocorre, em geral, no dia 21 de cada mês.
A multa corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50 por mês de referência. Na prática, isso significa que qualquer atraso, mesmo que de poucos dias, já pode gerar impacto financeiro imediato para a empresa.
Regras mais rígidas para a DEFIS
Outra mudança importante envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), obrigação anual das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A declaração deve ser entregue até 31 de março do ano seguinte. Em caso de atraso ou não entrega, será aplicada multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos informados, com valor mínimo de R$ 200.
Além disso, a legislação passa a prever penalidades específicas para erros ou omissões nas informações prestadas, com multa de R$ 100 para cada conjunto de dez informações incorretas ou incompletas.
Maior rigor e necessidade de organização
As mudanças refletem um movimento de maior rigor na fiscalização e no cumprimento das obrigações acessórias. Na prática, o prazo para regularização espontânea foi reduzido, exigindo das empresas uma atuação mais preventiva e organizada.
Portanto, atente-se ao prazo final da Declaração desse ano – 31 de março!
Para o empresário do comércio, isso reforça a importância de manter rotinas administrativas bem estruturadas, com apoio contábil qualificado e acompanhamento constante das obrigações fiscais.
O Sindilojas-SP orienta seus representados a redobrarem a atenção aos prazos e à qualidade das informações declaradas. A adoção de boas práticas de gestão tributária é essencial para evitar penalidades e garantir maior previsibilidade no ambiente de negócios.
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Você, empresário, de forma lícita tem o direito de estruturar o seu negócio da melhor maneira, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos.
