Simples Nacional – Parcelamento
Instrução Normativa RFB nº 1.670/16
A Instrução acima estabelece procedimentos para adesão ao parcelamento de débitos do Simples Nacional previsto no Art. 9º da Lei Complementar nº 155/16, poderão fazer a adesão apenas os contribuintes destinatários de Atos Declaratórios Executivos – ADE emitidos em setembro de 2016, aqueles que foram notificados que seriam excluídos do Simples Nacional, por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa.
A opção prévia pelo parcelamento deverá ser feita no período de 14/11 a 11/12/2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. Lembrando que essa opção não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1º parcela, que estará disponível conforme publicação da regulamentação.
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