Simples Nacional: setembro é prazo limite para opção por Híbrido
Microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas às novas regras para opção pelo Simples Nacional. Com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, o pedido de ingresso no regime, que tradicionalmente era realizado em janeiro, foi antecipado.
Para as empresas que não estiverem no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e quiserem adotar o regime no próximo ano, a opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente do IBS e da CBS, e busca proporcionar maior previsibilidade e tempo para o planejamento empresarial.
O que muda para 2027?
- Opção pelo Simples Nacional: deverá ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Fim da opção em janeiro: a partir de 2027, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.
- IBS e CBS: em setembro de 2026, a empresa também poderá escolher entre recolher esses tributos dentro do documento único do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente. A escolha valerá de janeiro a junho de 2027.
- Nova oportunidade: quem não optar pelo regime regular para IBS e CBS em setembro poderá fazer essa escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Por que o calendário mudou?
A alteração, fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, tem como objetivo facilitar a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a implantação do IBS e da CBS, além de ampliar a previsibilidade para microempresas e empresas de pequeno porte.
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