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Cargas Próprias: nova convenção coletiva é assinada

14 de outubro de 2014

 

Foi celebrada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo e o Sindicato de Cargas Próprias no dia 13 de outubro a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015.

 

Essa convenção tem vigência retroativa: de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015. Aplica-se aos motoristas empregados do comércio varejista, cujas empresas sejam filiadas ao Sindilojas-SP. As diferenças salariais decorrentes da aplicação dessa convenção poderão ser complementadas no mês de competência outubro/2014.

 

Para acessar a íntegra da convenção firmada, CLIQUE AQUI.

 

 

 

 

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