Sindilojas-SP aciona Justiça contra IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
O Sindilojas-SP, por meio de escritório parceiro, impetrou Mandado de Segurança Coletivo em defesa dos interesses das empresas associadas optantes pelo regime de Lucro Presumido.
O que está em discussão
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou um adicional de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido, incidente sobre a parcela da receita que ultrapassar R$ 5.000.000,00. Essa majoração foi justificada pelo Governo Federal sob o argumento de que o Lucro Presumido seria um “benefício fiscal”.
Por que a cobrança é indevida
O Lucro Presumido não é benefício fiscal — é uma das formas de apuração do Imposto de Renda previstas pelo Código Tributário Nacional, ao lado do Lucro Real e do Lucro Arbitrado. Tratar-se de mero método de apuração, e não de incentivo, afasta o fundamento usado pela nova lei para justificar o aumento da carga tributária, tornando o adicional de 10% inconstitucional.
O que a ação busca
O Mandado de Segurança Coletivo tem como objetivo afastar judicialmente a cobrança desse adicional, resguardando as empresas associadas ao Sindilojas-SP que estejam no regime de Lucro Presumido.
Dúvidas sobre esse assunto?
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Empresário: O Sindilojas-SP faz parte do Sistema Confederativo do Comércio, lutando pela defesa do setor em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio e a FecomercioSP.
