Sindilojas-SP e Sindicato dos Comerciários assinam Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho
Com a aprovação da Reforma Trabalhista e a consequente alteração de aproximadamente 100 pontos na Consolidação das Leis Trabalhistas, prudentemente ficou estabelecido um prazo maior para a total finalização das Negociações Coletivas, tendo em vista a necessidade de acomodação de questões ainda passíveis de alterações por meio de Medidas Provisórias e questionamentos judiciais.
Dessa maneira, visando resguardar o direito do empresário abrir o comércio aos domingos e feriados, o Sindilojas-SP firmou com o Sindicato dos Comerciários um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017.
Todas as cláusulas salariais e valores ajustados de caráter remuneratório constantes na Convenção Coletiva serão reajustados, a partir de 1º de setembro de 2017, pelo acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) anual, do período de setembro de 2016 a agosto de 2017, vigorando até 31 de agosto de 2018.
Após a divulgação do INPC, a ser realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ainda em setembro, o Sindilojas-SP disponibilizará o teor das cláusulas com os valores reajustados.
As demais cláusulas sociais da Convenção Coletiva ora prorrogada, permanecerão em vigor até a data de 28 de fevereiro de 2018.
Durante a vigência deste Termo Aditivo, as entidades darão sequência nas tratativas negociais com o intuito de concluir as Negociações Coletivas até 31 de agosto de 2018.
Importante ressaltar que, atento a situação econômica do país que reflete diretamente no comércio, o Sindilojas-SP lutou para obter a aplicação do INPC sem aumento real.
Acesse AQUI o Aditivo na íntegra.