Sindilojas-SP entrega ofício à Casa Civil do Estado de SP
Assista abaixo ao vídeo com a Consultora Jurídica do Sindilojas-SP, Elisângela Mardegan, que expõe as inconstitucionalidades do PL 523/23, sintetizando o teor do ofício entrega à Casa Civil do Estado de SP:
O Sindilojas-SP entregou em mãos à subsecretária de gestão legislativa da Casa Civil paulista, Marcelle Koyanagu, um ofício demonstrando as inconstitucionalidades do Projeto de Lei 523/23, que proíbe a venda de cães, gatos e pássaros domésticos no Estado de São Paulo.
Conforme disposto no documento, a primeira afronta à Constituição é em relação à competência legislativa, visto que cabe à União e não ao Estado, legislar sobre a matéria, objeto do Projeto de Lei.
Além disso, a proibição da comercialização contida no PL viola a ordem econômica e a livre iniciativa, que são direitos assegurados na Constituição Federal.
Em virtude dessas inconstitucionalidades, o Sindilojas-SP tem a expectativa de contar com o parecer favorável da subsecretaria legislativa ao veto do PL 523/23.
O LEGAL PROTEGE!
O Sindilojas-SP está empenhado na campanha que solicita o veto ao PL 523/23. Conheça e participe!
Essa, entre muitas outras ações, fazem parte do trabalho do Sindilojas-SP no envolvimento dos assuntos que afetam o comércio de São Paulo, no âmbito do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. Incentive esse trabalho associando-se ao Sindilojas-SP!
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