COVID-19

Sindilojas-SP ingressa com mandado de segurança coletivo para comércio abrir no final de semana

29 de janeiro de 2021

Em caráter de urgência, o Sindilojas-SP impetrou nesta sexta-feira (29/01) mandado de segurança coletivo para que os lojistas de todas as categorias representadas pela entidade sejam autorizados a trabalhar normalmente após as 20:00, durante a semana, e também aos finais de semana, obedecendo a todas as demais restrições de distanciamento social já em vigor.

“As empresas do comércio lojista, pertencentes aos setores não essenciais, estão em situação precária, sentindo os impactos pelo longo período que estiveram fechadas e sem faturamento. Com essas medidas, um grande número encerrará suas atividades, somando-se às milhares de empresas que fecharam em 2020 e aos milhares de empregos perdidos”, argumenta Aldo Macri, diretor do Sindilojas-SP.

A entidade também reforça que mesmo diante da situação exposta acima, o Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município continuam insensíveis quanto a prorrogação de impostos, sendo que em determinados setores os impostos estão até mesmo aumentando

“Acrescenta-se a isso o fim dos benefícios federais, como por exemplo a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salário, ou ainda o pagamento do auxílio emergencial, aliados às novas restrições de atendimento ao público. O resultado será desastroso e não há dúvidas que haverá ainda mais dispensa de colaboradores, aumentando o desemprego do setor”, complementa Macri.

As dificuldades das lojas de shoppings centers e vias públicas

O Sindilojas-SP destaca a importância do mandado de segurança coletivo principalmente para os lojistas de shoppings centers, que concentram grande parte das vendas no período noturno e aos finais de semana, e seguem rigidamente as condições de higiene e segurança aprovados anteriormente pelos governos municipal e estadual.

Sem contar que tanto os lojistas estabelecidos em shoppings centers quanto em vias públicas estão com dificuldades para renovar contratos de locação, uma vez que o índice de reajuste utilizado nesses contratos, o IGP-M, aumentou desproporcionalmente, em torno de 25%.

“No caso das lojas estabelecidas em shoppings, há também uma falta de sensibilidade dos empreendimentos, inviabilizando as atividades das empresas, principalmente as pequenas e lojas satélites”, explica o diretor.

E para agravar ainda mais o quadro, as empresas estabelecidas em shoppings centers também estão com dificuldades em pagar o aluguel mensal, sem descontos em sua grande maioria, bem como pagamento de outras taxas, como a 13ª parcela de aluguel e fundo promocional.

Sem contrapartida ou dados concretos

Em seu mandado de segurança coletivo, o Sindilojas-SP reforça ainda que as novas regras impostas por meio do Decreto 65.487 de 22 de janeiro de 2020, não apresentam nenhuma contrapartida aos comerciantes e nem mesmo nenhum estudo comprovando a eficácia das gravíssimas restrições ora impostas ao comércio em todo o Estado, para fins de evitar a propagação do Coronavírus.

A medida impõe graves prejuízos aos lojistas mas não estabelece, de forma alguma, as justificativas para tanto, ou ao menos os benefícios esperados. Para a entidade, “espera-se no mínimo que o administrador do interesse público paute decisões desta gravidade em critérios técnicos, informando as vantagens pretendidas com base em estudos técnico-científicos”.

O Sindilojas-SP aguarda a decisão e a noticiará assim que for notificado.

O Sindilojas-SP (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo) é uma entidade sindical que representa 30 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo, estabelecidos em shoppings centers, lojas de rua e comércio virtual.

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