Câmara de Desenvolvimento Econômico e Empresarial

Sindilojas-SP pede alteração a PL que amplia Licença Paternidade

31 de outubro de 2025

O Sindilojas-SP, em interlocução direta com a Câmara dos Deputados, manifestou seu posicionamento sobre as propostas de regulamentação da licença-paternidade que tramitam em regime de urgência naquela casa legislativa.

A entidade destaca ser favorável ao avanço de medidas que fortaleçam a parentalidade e a proteção às famílias, mas reforça a necessidade de que essas mudanças ocorram de forma sustentável, sem comprometer a competitividade, a inovação e a geração de empregos — especialmente entre os pequenos negócios, que compõem a base da economia nacional.

Legislação e Negociações Coletivas

Atualmente, a legislação brasileira prevê um período mínimo de cinco dias de afastamento para a licença-paternidade, conforme estabelecido pela Lei nº 14.457/2022. Esse prazo pode ser ampliado por meio de negociações coletivas ou pela adesão ao programa “Empresa Cidadã”, instituído pela Lei nº 11.770/2008.

O novo texto em discussão no Congresso — o substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.935/2008, apresentado pelo relator deputado Pedro Campos — propõe uma ampliação progressiva da licença-paternidade, que passaria dos atuais cinco dias para até 30 dias, de forma escalonada ao longo de cinco anos. Em casos específicos, como o falecimento da mãe, o período poderia chegar a 120 dias.

Impactos significativos

Para o Sindilojas-SP, embora a proposta tenha mérito social, o aumento da licença para 30 dias pode gerar impactos significativos na produtividade e nos custos das empresas, sobretudo nas pequenas e médias, que são responsáveis pela maior parte dos empregos formais do país.

O sindicato salienta que é fundamental reconhecer a importância do equilíbrio entre avanços sociais e sustentabilidade econômica, reforçando que a ampliação do benefício deve considerar a capacidade de adaptação das empresas, especialmente as que enfrentam margens reduzidas e desafios operacionais diários.

A entidade lembra ainda que a realidade socioeconômica brasileira difere da de países desenvolvidos, e que, segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a maioria dessas nações adota licenças-paternidade com duração entre 11 e 15 dias.

Proposta de emenda

Com base nesse cenário, o Sindilojas-SP defende que o período obrigatório de licença-paternidade no Brasil não ultrapasse os 15 dias, com eventuais ampliações sendo realizadas de forma gradual e negociada. A entidade também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda ao texto do PL nº 3.935/2008, com o objetivo de aprimorar a redação legal e mitigar os impactos sobre os pequenos e médios negócios, sugerindo, ainda, que os custos da licença-paternidade sejam pagos integralmente pela Previdência Social, seguindo as mesmas regras que valem para a licença-maternidade.

O Sindilojas-SP ratifica o compromisso de colaborar com políticas públicas que avancem em direitos, mas que também garantam a continuidade e a saúde financeira das empresas — responsáveis por mais de 90% do empresariado brasileiro.

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