COVID-19

Sindilojas-SP pede ao INMETRO prorrogação para o setor têxtil

13 de setembro de 2021

O Sindilojas-SP pede ao INMETRO prorrogação para o setor têxtil do prazo previsto no artigo 11 da Portaria INMETRO nº 118, que aprovou o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis.

Considerando que entre as exigências previstas na norma foi determinado que o prazo para adequação dos estabelecimentos que exercem atividade de distribuição ou de comércio no mercado nacional, de produtos têxteis em conformidade com a Portaria, é a partir de 10 de janeiro de 2022, a entidade solicita ao INMETRO a prorrogação do prazo acima mencionado pelas razões a seguir expostas:

-A Portaria nº 118 que foi publicada no Diário Oficial dia 22 de março de 2021, determinou que a partir de 10 de janeiro de 2022, os produtos têxteis sejam comercializados de acordo com o regulamento aprovado por esta portaria. Esse período para o comércio é extremamente curto considerando os acontecimentos de 2020, que perduram até hoje.

-O ano de 2020, em razão da pandemia causada pela Covid-19, praticamente não existiu para o comércio. Isso porque, o fechamento dos estabelecimentos comerciais ocorreu em meados de março e durante este período somente as atividades essenciais puderam funcionar.

-Durante o fechamento do comércio as vendas de produtos têxteis foram profundamente afetadas e as mercadorias ficaram encalhadas nos estoques e prateleiras.

-A reabertura dos estabelecimentos se deu após 82 dias de fechamento, de forma gradual, com restrição de horário e público, desde que implantado o protocolo sanitário aprovado pela Prefeitura.

-Mesmo com a abertura parcial, o consumo de produtos têxteis se manteve muito abaixo do normal, pois, como medida de cautela e para evitar a contaminação, a “prova” de roupas ficou proibida por longo tempo, o que dificultou ainda mais a comercialização desses produtos.

-Em 2021 tivemos mais um período de fechamento dos estabelecimentos comerciais. Quando da edição da Portaria nº 118, o Estado de São Paulo, por exemplo, se encontrava na fase vermelha do Plano São Paulo. Mais uma vez o comércio de produtos têxteis foi afetado.

-Gradualmente, com a expansão da vacinação as atividades foram sendo retomadas, novamente com restrição de público, horário e seguindo o protocolo sanitário.

Empresas do segmento enfrentam dificuldades

Diante do cenário apresentado, as empresas do segmento têxtil não tiveram, nem terão tempo hábil para comercializar os produtos que ficaram em estoque, tampouco condições financeiras para adequá-los ao Regulamento da Portaria nº 118.

A adequação dos produtos têxteis ao Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis no prazo estabelecido pela Portaria nº 118, causará enorme prejuízo aos empresários do comércio que tantas perdas financeiras já sofreram e ainda sofrem com a pandemia.

Pelos motivos relatados acima, o Sindilojas-SP está pleiteando ao INMETRO a prorrogação do prazo estabelecido na Portaria nº118 para fins de adequação ao regulamento aprovado.

Veja AQUI todas as ações do Sindilojas-SP durante a pandemia

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