Consultoria jurídica e contábil

Sistema de cobrança de multas do Procon

24 de agosto de 2016

Portaria Normativa nº 45/2015

No ano passado, o Procon alterou a sua forma de cobrança de multas administrativas de empresas autuadas por descumprir direitos dos consumidores.

As regras – O prazo para apresentar defesa, impugnar a receita bruta estimada pelo Procon ou efetivar o pagamento é de 15 dias. O prazo do parcelamento da multa será de seis meses, com redução do valor mínimo de cada parcela, para 10 Ufesps. Quem efetuar o pagamento à vista tem desconto de 30% do valor da multa, até o prazo de vencimento bancário e poderá emitir o boleto pelo site do Procon. Se a multa for parcelada, o desconto é de 20% e os boletos para pagamento podem ser enviados por correspondência ou disponibilizados no site do órgão.

O pagamento da multa implica o reconhecimento da consistência do auto de infração e na confissão de débito, bem como à renúncia de qualquer recurso ou ação para discutir a exigibilidade da multa aplicada. Em caso de inadimplência, o Procon protesta a referida dívida.

Essas regras estão em vigor desde 11 de julho do ano passado (2015).

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