Sites internacionais: programa surge no combate à pirataria
Receita Federal quer promover a integração de órgãos reguladores como Inmetro, Anatel e Anvisa ao Programa Remessa Conforme, (criado para combater sonegação fiscal em sites internacionais) utilizando gestão de risco para detectar produtos irregulares. Combate à pirataria e luta por isonomia tributária contra a competição desleal no varejo são pleito antigo e uma das bandeiras do Sindilojas-SP
*Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
São reiterados os protestos do varejo brasileiro, que tem clamado por isonomia tributária, principalmente nos itens com faixa de preço de até US$ 50.
Com o objetivo de representar mais um passo nessa direção, a Receita Federal sinalizou recentemente uma nova fase do Programa Remessa Conforme, que terá como foco o combate à pirataria.
De acordo com o apurado pelo jornal O Estado de São Paulo, o Fisco quer integrar órgãos reguladores como Inmetro, Anatel e Anvisa à nova plataforma para permitir a fiscalização das mercadorias que entram no país.
Nesse sentido, estão no radar dessa nova ofensiva os itens de vestuário e brinquedos, que são da alçada do Inmetro; os eletrônicos, que envolvam a Anatel, bem como os de cosméticos, no âmbito da Anvisa.
A ideia é de que o instituto e as agências desenvolvam sistemas de gestão de risco para detectar produtos irregulares por amostragem, mas com alta taxa de acerto.
Algo similar do que já é feito pelo Fisco na importação geral, via contêineres, em que apenas 2% dos itens são escolhidos para fiscalização com base em cruzamento de dados e inteligência artificial. A ideia, portanto, é repassar a expertise da Receita a esses órgãos reguladores.
Pleito antigo
O combate à pirataria é um pleito antigo dos empresários nacionais, sendo uma bandeira apoiada e defendida pelo Sindilojas-SP de maneira reiterada, em prol do comércio brasileiro, endossando o protesto dos comerciantes que reclamam de competição injusta e falta de isonomia tributária no varejo online.
Esse cenário ocorre na esteira da popularização de sites asiáticos como Shein, Shopee e AliExpress, que passaram a inundar o mercado brasileiro de mercadorias sem as devidas incidências de impostos, prejudicando os comerciantes locais.
Em resposta, a avaliação interna da Receita Federal é de que o governo tem as condições técnicas ideais para realizar essa fiscalização, uma vez que 100% das mercadorias que entram no País passaram a ser acompanhadas por meio do Remessa Conforme.
Breve reporte do Remessa Conforme
O programa do Governo Federal exige o recolhimento antecipado dos tributos pelos sites internacionais, no momento em que o produto é adquirido pelos consumidores. Dessa forma, antes mesmo de o avião pousar no Brasil com as mercadorias, a Receita já sabe quem comprou, o que e de quem.
Em contrapartida, as empresas que aderem ao novo sistema ganham isenção de Imposto de Importação nos itens de até US$ 50 (cerca de R$ 250) – benefício fortemente criticado pelas varejistas nacionais, que pressionam por tratamento igualitário. Esses produtos pagam apenas o ICMS, que é estadual e tem alíquota de 17%.
STF/Histórico
Recentemente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que a questão da tributação ou não de remessas internacionais de até US$ 50 está atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas esse tipo de modalidade de compra internacional teve uma queda após a implantação do Programa Remessa Conforme.
Em 17 de janeiro, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do Imposto de Importação para bens de pequeno valor, destinados a pessoas físicas no Brasil. Sob o argumento de prejuízos provocados à competitividade do setor produtivo brasileiro, a ação pede que o Remessa Conforme seja suspenso enquanto o mérito não for julgado.
O Sindilojas-SP participa da discussão dos assuntos que afetam o comércio de São Paulo, no âmbito do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário.
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