Solicitação de documentos no ato da compra
Artigo 42 (CDC)
O estabelecimento que exige a apresentação de documento no ato do pagamento da compra não está praticando nenhum ato abusivo, desde que o faça de forma educada a fim de evitar conflito. O Código de Defesa do Consumidor não veda a exigência de documentos, até porque essa é uma forma de resguardar tanto o cliente quanto a empresa. Caso algum cliente se sinta constrangido com esse tipo de solicitação, é bom que seja esclarecido que tal atitude é para sua própria segurança, pois evita fraude por parte de estelionatários. O comerciante tem todo o direito de exigir a apresentação de documentos, mas tem de fazê-lo sem discriminação, ou seja, exigir de todos os clientes.
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