Somatória de atestados médicos conta para afastamento previdenciário
O empregado que ficar incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos, mediante atestado médico, será encaminhado ao INSS para avaliação médico-pericial, a fim de receber benefício previdenciário.
Outra possibilidade de afastamento ao INSS é quando apresentar atestados médicos intercalados, decorrentes do mesmo problema de saúde, desde que emitidos dentro do período de até 60 dias. Assim dispõe o artigo 75, parágrafos 2º e 4º do Decreto nº 3.048/99.
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
- 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
- 4º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
Assim sendo, o afastamento ao INSS, também poderá ser realizado conforme as condições descritas no parágrafo anterior.
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