ST de ICMS: exclusão de produtos entra em vigor em agosto
*Fonte: FecomercioSP
Empresas paulistas deverão ficar atentas às mudanças promovidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) em relação ao regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. Duas novas portarias publicadas no Diário Oficial do Estado determinam a exclusão de diversos produtos desse sistema de recolhimento antecipado do imposto a partir de 1º de agosto de 2026.
As alterações foram estabelecidas pelas Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026, editadas pela Subsecretaria da Receita Estadual.
Exclusão de mercadorias
A Portaria SRE nº 19/2026 exclui mais de 30 mercadorias dos segmentos de materiais de construção, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do regime de ST. Já a Portaria SRE nº 20/2026 retira da sistemática produtos ligados aos setores de ração animal e produtos de limpeza, incluindo itens como água sanitária, alvejantes e produtos voltados ao mercado pet.
Na prática, a exclusão significa que essas mercadorias deixarão de ter o ICMS recolhido antecipadamente por substituição tributária, alterando a forma de tributação das operações realizadas pelas empresas.
Atenção às mudanças
O Sindilojas-SP orienta os empresários do comércio a acompanharem atentamente as mudanças, principalmente em relação ao controle de estoque e aos procedimentos fiscais necessários para adequação às novas regras.
As mercadorias que permanecerem em estoque no momento da saída do regime de ST deverão seguir os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, que trata do inventário obrigatório, da escrituração fiscal digital (EFD), do cálculo de créditos de ICMS e dos prazos para compensação desses valores.
Movimento
As mudanças fazem parte de um movimento de revisão e simplificação tributária conduzido pela Sefaz-SP dentro do programa “Nos Conformes”. Segundo informações discutidas no âmbito do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON/SP), novas exclusões de produtos do regime de substituição tributária ainda poderão ocorrer futuramente.
O Sindilojas-SP destaca a importância de que comerciantes, profissionais das áreas fiscal e contábil e responsáveis tributários das empresas acompanhem as atualizações da legislação para evitar inconsistências operacionais e garantir conformidade com as novas regras fiscais.
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