STF exclui ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS
Em recente julgamento com repercussão geral (o Tribunal delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais), o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a cobrança do PIS e da COFINS.
Para empresas tributadas pelo lucro presumido, é possível excluir da base de cálculo destas contribuições o ICMS. Por não se constituir receita e, sim despesa, o imposto estadual não pode integrar o faturamento da empresa, que servirá como base de cálculo para apuração do valor devido a título de PIS e COFINS.
Sem contar, a determinação do artigo 110 do Código Tributário Nacional, que veda alteração do conceito dado pelo direito privado, neste contexto, o imposto estadual não pode ter sua definição alteração para justificar sua indevida inclusão na receita da empresa.
O Sindilojas-SP tem ação coletiva em andamento, mas aguardamos definição sobre os efeitos dessa decisão. Ou seja, se a regra se aplica a ações em andamento ou somente a processos ajuizados após a decisão.
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