STF mantém a possibilidade de acordo individual
Em julgamento concluído na sexta-feira (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar concedida no início do mês pelo ministro Ricardo Lewandowski e afastou a necessidade de aval dos sindicatos para o fechamento de tais acordos.
O Plenário manteve, por maioria de votos a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.
Antes da decisão ser proferida, o Sindilojas-SP firmou com o Sindicato dos Comerciários Novo Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2019-2020, possibilitando os acordos entre empregador e empregado sem a anuência do sindicato.
Importante! A decisão do STF não exclui a obrigatoriedade do envio dos acordos ao sindicato. Além disso, o Termo Aditivo também traz essa obrigação e é ele que prevalece.
Dessa forma ainda é necessário enviar os acordos para os e-mails: acordo.emergencial@comerciarios.org.br e sindilojas@sindilojas-sp.org.br
A equipe do Sindilojas-SP está atuando de maneira 100% digital e está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO