
STF mantém modulação sobre terço de férias na tributação
O terço de férias voltou ao centro das atenções com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. A Corte manteve a modulação que limita os efeitos da exclusão da verba da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Mudança do cenário jurídico vai ao encontro de ação ajuizada pelo Sindilojas-SP, em benefício dos empresários do varejo.
Terço de férias volta ao debate após decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a modulação que define os efeitos da retirada do terço de férias da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O que decidiu o STF
A Corte estabeleceu que a exclusão só produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2020, data em que ocorreu o julgamento de mérito. Com isso, as empresas não têm direito a reaver valores pagos antes desse marco.
Consequências para as empresas
A decisão garante segurança jurídica ao impedir disputas sobre períodos anteriores e dar previsibilidade quanto a créditos tributários. Por outro lado, companhias que seguiram recolhendo a contribuição mesmo após o julgamento podem pedir restituição ou compensação, desde que cumpram as normas legais.
Por que o tema é importante
O terço de férias corresponde a um adicional constitucional pago durante o descanso do trabalhador. Sua natureza indenizatória já havia sido reconhecida pelo STF, que reforçou que ele não deve compor a base da contribuição previdenciária patronal — mas restringiu o impacto financeiro da medida ao período posterior ao julgamento.
Atuação do Sindilojas/SP
O Sindilojas/SP ingressou com ação coletiva em 2010, discutindo a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Na época, a Justiça decidiu de forma desfavorável ao pedido do sindicato.
Porém, com a modulação feita pelo STF, o cenário jurídico mudou. Por isso, o Sindilojas/SP protocolou uma Ação Rescisória, com o objetivo de:
- Reabrir o processo que teve decisão desfavorável;
- Garantir aos associados e filiados o direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente até 15/09/2020;
- Assegurar os efeitos retroativos da decisão do STF, aproveitando a ação coletiva já ajuizada pelo sindicato.
O Que Isso Significa para Você, Filiado?
Caso a Ação Rescisória seja acolhida:
Você poderá recuperar valores pagos indevidamente sobre o 1/3 de férias até 15 de setembro de 2020, sem a necessidade de entrar com ação individual;
Será reconhecida a proteção coletiva garantida pela ação de 2010;
Caso não seja acolhida:
A decisão desfavorável continuará válida;
Os efeitos benéficos da modulação não poderão ser aproveitados por meio da ação coletiva.
Acompanhamento e Próximos Passos
O Sindilojas/SP está acompanhando de perto o andamento da Ação Rescisória e manterá todos os filiados informados sobre os desdobramentos.
O sindicato reafirma seu compromisso de atuar ativamente na defesa dos interesses da categoria.
Em caso de dúvidas ou para verificar se sua empresa está incluída na ação coletiva, entre em contato com nosso setor jurídico
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