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STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal

24 de março de 2025

STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço. Voto do relator considera a exigência prevista na Lei Federal constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei federal que criou a obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3270 , proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O ECF é um dispositivo de automação comercial que emite documentos fiscais e controla os valores de operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. A exigência está prevista na Lei 9.532/1997 e no Convênio ECF 1/1998 e visa à comprovação de custos e despesas operacionais no âmbito do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Pontos e contrapontos

Dentre outros pontos, havia a alegação de que a medida violaria a competência tributária dos estados e do Distrito Federal para instituir o imposto sobre as operações de venda ou revenda de bens a varejo por meio do ICMS.

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, levou esses argumentos. Para ele, não há invasão da competência dos estados, do DF e dos municípios, pois a lei criou um dever instrumental para fiscalizar e impedir a sonegação de tributos federais.

A norma estabelece quais dados os documentos emitidos pelo ECF devem conter, sem fazer referência ao ICMS (imposto estadual) ou ao ISS (imposto municipal).

O relator também assinalou que o equipamento facilitou a fiscalização dos tributos e substituiu meios ultrapassados de emissão de documentos fiscais. Em relação à privacidade, Marques lembrou que o fato dos dados serem sigilosos não significa que não possam ser apurados pela fiscalização tributária, desde que a medida respeite os limites da lei e não seja acessível ao público geral.

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