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STJ define responsabilidade por compra online cancelada

24 de outubro de 2024

3° Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento recente, que o lojista não pode ser o único responsável pelo cancelamento de compras online pelo consumidor.

*Fonte: Valor Econômico

No caso concreto, o valor pago a uma joalheria foi estornado pela operadora de cartão de crédito após alegação de fraude na cobrança.

A loja de joias em questão havia firmado contrato com a empresa intermediadora de meios de pagamento Stone, cujo documento prevê que a lojista seria inteiramente responsável em caso de eventuais erros nos dados, contestação ou cancelamento das transações.

O corpo jurídico representante da joalheria no processo, pediu ao Judiciário o reconhecimento de nulidade dessa cláusula, o ressarcimento do valor da compra e a indenização por danos morais.

A intermediadora, por sua vez, disse que a loja foi descuidada ao aceitar fatiar os valores de uma única venda em diferentes compras com cartão de crédito, o que seria uma conduta comumente adotada em fraudes, e que teria sido negligente por ter aceitado vender uma grande quantidade de produtos, no valor de quase R$ 30 mil, a ser entregue a pessoas que não eram os titulares dos cartões usados.

Instâncias

Na primeira instância, a 2° Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), onde está alocada a joalheria, entendeu que a empresa sofreu um golpe, isso porque os consumidores teriam recebido as encomendas, conforme o rastreamento dos Correios.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também deu razão à loja. Afirmou que ela tomou todos os cuidados necessários, pedindo comprovante de residência e dados dos supostos compradores. Caberia, então, à intermediadora de pagamentos comprovar a fraude, o que ela não fez, segundo a 17° Câmara de Direito Privado da Corte.

Linha argumentativa

No STJ, o entendimento predominante que confirmou a decisão foi de que deixar a própria intermediária de pagamentos decidir sobre a contestação da compra desrespeita as garantias da ampla defesa, do contraditório, e que determinar unilateralmente que ela decida não repassar o pagamento à lojista é o mesmo que equipará-la a um juiz arbitral.

Além disso, a Corte entendeu, igualmente, que é preocupante imputar ao lojista em toda e qualquer circunstância a responsabilidade exclusiva por contestações ou cancelamentos de transações, o que equivaleria repassar ao lojista todo o risco da atividade.

Preservação/Temeridade

Para especialistas, o entendimento do STJ em questão ajuda a preservar a sobrevivência de pequenas empresas, uma vez que, dar a todo e qualquer lojista ou comerciante a imediata responsabilidade em casos dessa natureza pode gerar, em muitos casos, a asfixia ou inviabilização do negócio.

Por outro lado, há também certa preocupação com a abertura de um precedente perigoso de intervenção nas regulações próprias do mercado, o que pode trazer insegurança, em virtude de interferir em contratos teoricamente livremente pactuados entre as partes. Nesse sentido, os especialistas afirmam que, quando há incerteza sobre a estabilidade e cumprimento estrito de contratos, investidores e agentes econômicos podem enxergar o ambiente jurídico como menos previsível, o que pode impactar o fluxo de investimentos e aumentar custos operacionais no país.

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