Sua empresa já está adequada à LGPD?
Saiba sobre a lei e seus riscos
A Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), entrará em vigor em agosto desse ano – 2020 – e tem como fundamento a proteção da privacidade das pessoas, dos titulares de dados.
Os estabelecimentos que coletam e utilizam dados dos seus clientes para qualquer finalidade devem se atentar às novas regras. Segundo a lei, toda e qualquer informação que possa identificar uma pessoa ou torná-la identificável, é um dado pessoal.
O objetivo da lei é trazer mais segurança e transparência aos titulares de dados pessoais e garantir o bloqueio de acessos indevidos ou compartilhamento não autorizados. Assim, para alcançar a conformidade da lei, as empresas deverão rever as questões de segurança de dados, adaptação de sistemas, verificação de contratos, adequação dos processos e treinamento de funcionários.
A lei não faz distinção do cumprimento de obrigações por porte, enquadramento, faturamento ou setor da economia, o tratamento é igual a todos.
As infrações previstas poderão resultar desde advertência, passando por multas que podem chegar a 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões de reais e até na suspensão das atividades da empresa.
Ainda, a legislação prevê a possibilidade de reparação por danos morais ou patrimoniais individuais ou coletivos, em ação judicial, pelo descumprimento da proteção de dados, com a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Com um bom programa de compliance, incluindo a segurança da informação, a empresa poderá se resguardar das sanções administrativas pesadas e também de ações envolvendo vultuosos valores.
O Sindilojas-SP disponibiliza o Departamento Jurídico para dar toda a orientação que sua empresa necessita. Entre em contato pelo telefone 11. 2858-8400.