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Sacolinhas: fiscalização sobre comércio entra em vigor

2 de abril de 2015

 

Decreto nº 55.827/15

 

Está em vigor desde 5 de fevereiro deste ano, a Lei nº 15.374/11 que proíbe a utilização das sacolas plásticas no comércio. O decreto regulamentador determina que, desde essa data, o comerciante tem a opção de doar ou cobrar pela nova embalagem reutilizável.

 

A sacola padronizada deve ser na cor verde e é feita de cana de açúcar, um material renovável. Ela somente pode ser usada para descarte de lixo reciclável, como embalagens de papel, plástico, alumínio e vidro, por exemplo. O tamanho mínimo dessa sacola deve ser de 48 x 55 centímetros e possuir composição translúcida, que possibilite verificar os resíduos depositados internamente. De acordo com a Resolução nº 55/AMLURB/2015, as embalagens de dimensões inferiores devem ser fabricadas com matéria prima que não seja plástico.

 

A fiscalização está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e o comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões. A íntegra da Resolução nº 55/15 pode ser conferida aqui.

 

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