Sumário Reforma Tributária: tendências ao varejo
A partir de janeiro de 2026, o Brasil inicia a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na Reforma Tributária, sancionada em janeiro deste ano. O pagamento efetivo dos novos tributos começará em 2027, e a transição completa será concluída em 2033.
O novo sistema substituirá os atuais ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reunirá a arrecadação estadual e municipal.
Fase de testes começa em 2026
O ano de 2026 funcionará como um período de adaptação. Nesse momento, serão aplicadas alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem impacto financeiro relevante, permitindo que empresas e o Fisco ajustem sistemas, processos e rotinas fiscais.
Segundo especialistas, a transição foi desenhada para ser gradual, com o objetivo de permitir uma adaptação progressiva de empresas de todos os portes ao novo sistema tributário.
Cronograma resumido da reforma
- 2026: fase de testes com alíquotas reduzidas da CBS e do IBS.
- 2027: extinção do PIS e da Cofins; entrada em vigor da CBS com alíquota cheia; IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e criação do Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
- 2033: extinção definitiva do ICMS e do ISS e funcionamento pleno do novo sistema.
Quais impostos deixam de existir e quais surgem
Serão extintos o PIS, Cofins, IPI (na maioria dos produtos), ICMS e ISS.
Em seu lugar, entram a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Impactos diretos para o varejo
Para o comércio varejista, a principal mudança será a simplificação do sistema, com menos tributos e regras mais uniformes em todo o país. A adoção da não cumulatividade plena tende a reduzir distorções ao longo da cadeia e dar mais previsibilidade ao custo tributário.
Por outro lado, setores que hoje se beneficiam de incentivos fiscais de ICMS deverão perder essas vantagens ao longo da transição, o que exige atenção especial no planejamento de preços, margens e contratos com fornecedores.
O setor de serviços pode sentir aumento de carga tributária, enquanto comércio e indústria tendem a se beneficiar da maior transparência e da redução do chamado “efeito cascata”.
Impacto para pequenas e médias empresas
O impacto sobre as PMEs dependerá do regime tributário adotado. Empresas optantes pelo Simples Nacional terão tratamento diferenciado e poderão escolher entre permanecer no regime simplificado ou aderir ao sistema de débito e crédito do IBS e da CBS. Para as PMEs fora do Simples, pode haver maior complexidade no curto prazo, mas a tendência é de ganhos com a simplificação e a não cumulatividade no longo prazo.
Consumidores e transparência
A reforma não altera a tributação sobre a renda, mas pode influenciar os preços finais ao consumidor, dependendo do impacto sobre cada fornecedor. Em contrapartida, o novo modelo amplia a transparência dos impostos embutidos nos produtos e prevê a implementação de um sistema de cashback para famílias de baixa renda.
Obrigações acessórias e recolhimento
Está prevista uma forte simplificação das obrigações acessórias, com documento fiscal eletrônico único e centralização da apuração. O IBS será gerido por um Comitê Gestor, responsável por arrecadar e distribuir os recursos entre estados e municípios, padronizando prazos e regras hoje bastante diferentes.
Departamento de Economia e Tributação
Dentro de sua estrutura operacional, o Sindilojas-SP possui o Departamento de Economia e Tributação, objetivando levar ao empresário do comércio varejista um rol de informações relacionadas à conjuntura macroeconômica, imprimindo sobre estas as particularidades do setor do varejo.
O Sindilojas-SP leva em consideração o fato de que temáticas como obrigações fiscais, carga tributária e questões relativas à recente regulamentação da Reforma estarão permanentemente presentes no dia a dia dos empresários do comércio.
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