Legislação & Tributação

Suspensa restrição de circulação de caminhões

30 de maio de 2018

Prefeitura suspende a restrição de circulação de caminhões tipo VUC

Em razão da paralisação nacional dos caminhoneiros, o Prefeito de São Paulo Bruno Covas, por meio do Decreto nº 58.245/18, suspendeu a restrição de circulação de trânsito de caminhões do tipo VUC – Veículo Urbano de Carga, no período de 27 de maio a 3 de junho.

Entende-se como VUC o veículo que possui as seguintes características: largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) e comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), conforme previsto no Decreto Municipal nº 48.338/07.

A medida foi adotada diante da situação de emergência, ocorrida pelo desabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade. Desta forma, fica permitida no referido período, independentemente do horário e de autorização prévia, a circulação de caminhões em todo o território do Município de São Paulo.

 

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