Suspensão de ação fiscalizatória
Suspensão de ação fiscalizatória
Entrou em vigor no último 25/09 a Instrução Normativa nº 3/2018 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, que possibilita àqueles que entraram com pedido de Certificado de Acessibilidade e que ainda se encontra em análise, solicitar a suspensão da ação fiscalizatória quando a questão versar sobre o referido documento.
No caso de indeferimento do pedido de Certificado de Acessibilidade, a suspensão da ação fiscalizatória deverá ser mantida durante a vigência do prazo para recurso da empresa.
Ao ingressar com o recurso o interessado deverá, se entender o caso, solicitar, justificadamente, a atribuição de efeito suspensivo e se for aceito a ação fiscalizatória permanecerá suspensa até o julgamento do recurso.
Por outro lado, se o interessado não ingressar com recurso, não solicitar efeito suspensivo, ou se o pedido for indeferido, a ação fiscalizatória deverá ser retomada.
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