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Taxa de Fiscalização de Anúncios | Prazo: 10/07

23 de junho de 2015

 

 

TFA Lei nº 13.474/02

A TFA é devida a todos aqueles que utilizem para divulgação do seu negócio, considerando que anúncios sejam, quaisquer instrumentos ou veículos de comunicação visual, audiovisual ou sonora de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas, jurídicas ou outras unidades econômicas ou profissionais, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza, vale lembrar que o cadastro do anúncio (Cadan) é obrigatório.

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