Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) tem vencimento em 10/07
Lei nº 13.474/02
A TFA é devida em razão da atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora da ordenação, exploração ou utilização, por qualquer meio ou processo, de anúncios nas vias e nos logradouros públicos, ou em locais deles visíveis ou audíveis ou, ainda, em quaisquer recintos de acesso ao público, conforme artigo 1º da Lei mencionada.
Vale lembrar que o cadastro do anúncio (Cadan) é obrigatório.
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