Terceirização na loja de móveis: regras contratuais
As características particulares do universo lojista no varejo do segmento de móveis & afins, relativamente à natureza da prestação de serviços, as operações comerciais e o relacionamento com os consumidores desse nicho, faz com que as empresas do ramo se vejam diante da necessidade de ampliação do leque de contratações de mão-de-obra qualificada, para suprir as demandas de logística, entrega e instalação dos itens comercializados.
Nesse sentido, é bastante comum a incidência da celebração de contratos referentes à terceirização na prestação de serviços, seja por contrato autônomo ou empresarial, e os dispositivos da legislação trabalhista desse modelo de contratação necessitam da atenção dos empresários nesse mercado, com o objetivo de evitar sanções e perdas financeiras.
Assim, dadas as particularidades desse segmento e a variação de contratação face às necessidades, é muito importante ao empreendedor ter pleno conhecimento das diferenças entre vínculo empregatício CLT e o modelo de prestação de serviços, bem como as regras de contrato de empresa terceirizada, que são muito comuns nesse nicho do mercado.
Razões da terceirização
Antes de adentrarmos no ponto central desse post, é importante salientar, como forma de reforçar o posicionamento de mercado do segmento de móveis & cia, que a terceirização pode gerar diversas vantagens quando é usada dentro da estratégia de negócio das empresas. Ao terceirizar parte de suas atividades, os empreendimentos tornam seus processos mais eficientes e competitivos, agregando competência e qualidade técnica para suas entregas e etapas de produção.
Com a terceirização, as organizações buscam contratar atividades que são melhor executadas por outras empresas, que detenham maior expertise na execução de determinados produtos ou serviços, entre outras razões. O emprego, assim, não fica situado em apenas uma empresa, que promove todos os seus serviços, mas em uma cadeia de empresas, cada qual com sua atividade especializada.
Mecanismos da terceirização e requisitos
A terceirização acontece por meio de contrato firmado entre a empresa tomadora e a empresa terceirizada. Para atuar como empresa terceirizada, as empresas devem estar formalizadas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ) e com registro na Junta Comercial.
Para aumentar a segurança da empresa contratante, também é exigido na Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) que o capital social da empresa terceirizada seja compatível com o número de empregados.
Do ponto de vista trabalhista, todas as empresas num contrato de terceirização – contratantes ou prestadoras de serviços – devem cumprir as exigências das leis do trabalho, além do que estiver previsto em acordos e convenções coletivas da respectiva categoria profissional.
Um outro ponto importante a ser destacado é que a empresa contratante deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ou seja, o trabalhador terceirizado não perde nenhum direito e nem recebe menor remuneração por ser terceirizado.
Para saber com riqueza de detalhes os dispositivos da legislação e evitar a incidência de descumprimentos legais nesse modelo de contratação, o que pode gerar autuação pela fiscalização e prováveis ações na Justiça do Trabalho, utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos relativos aos regimentos desse tema. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos!