Termo de Aditamento do Sindilojas-SP prevê antecipação de férias
Atendendo ao pleito de nossos representados, o Sindilojas-SP conseguiu, após muita negociação inserir no Termo de Aditamento a cláusula de antecipação de férias.
Durante a vigência da do termo de aditamento, ou seja, até 31 de agosto de 2021, em caráter excepcional, o empregador poderá antecipar as férias de seus empregados, ainda que o período aquisitivo não esteja completo.
Para que isso seja possível, é necessário comunicar o empregado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
É possível ainda às partes (empregado e empregador) negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por meio de acordo individual escrito.
Atenção!
– as férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e
– poderão ser concedidas por ato do empregado;
– o pagamento da remuneração das férias concedidas antecipadamente, poderá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;
o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias poderá ser realizado até a data de 31 de agosto de 2021, quando do vencimento da norma.
– eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias seguirá na forma da lei.
Não é possível firmar acordo com data retroativa ao Termo de Aditamento.
Importante!
As informações aqui contidas são apenas um resumo da cláusula firmada.
Leiam atentamente a cláusula na íntegra para que sejam cumpridas todas as exigências nela contidas.
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